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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

A opinião de um especialista acerca da a Lei de Improbidade Administrativa

Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional essa manhã, Renato Poltronieri, debateu pontos fracos na lei

A falha, segundo o doutor em direito, especializado em direito público, Renato Poltronieri, consiste no fato de a lei não apresentar um critério para aplicação das penas. “O que eu imagino é que há controvérsias quanto a caracterização dos fatos, para que o agente público seja punido”, relata.
A Lei que estabelece sanções para punir os atos irregulares praticados por agentes públicos, ainda tem muitas divergências. Quem não cumpre a lei pode ser punido com o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
Outro problema segundo o especialista é se a lei pune o infrator quando ele deseja praticar o ato, quando ele frauda e procura de fato algum benefício próprio ou para terceiros, ou se a lei puniria também aqueles que não são bons gestores, que não praticam os atos administrativos de acordo com o cargo que ocupa.
“No nosso entendimento a lei foi um avanço à época, trouxe uma série de limitações e responsabilizações para agentes públicos em geral. A lei nos parece bastante clara nos seus expositivos, mas os tribunais tem que definir se ela vai ser aplicada ou não ao administrador que causa um dano por imperícia, imprudência ou negligência, ou pelo risco do próprio cargo”, ressalta Poltronieri.

Outro problema debatido na entrevista foi que, quando a lei surgiu, os primeiros casos que foram examinados pelos tribunais, tinham como principal linha de defesa do administrador o mesmo não poder ser punido por ser incompetente. “Eu acho que nessa nova década o grande norte para o administrador e para o estado é definir essa responsabilidade de cada cargo”, destaca.

Poltronieri diz ainda que o Superior Tribunal de Justiça deve responsabilizar todos os agentes, pra fazer com que o agente público aceite o cargo com os benefícios que ele traz, mas assumir também que, com esse cargo ele tem uma enorme responsabilidade. “Afinal o grande motivo de alguem ser convidado pra um cargo publico, um cargo importante é a sua competência naquela área”.

“Agora a função dos tribunais e do STJ é pacificar o entendimento de que essa lei de improbidade não pune apenas as ações dolosas mas também as ações culposas, o que significa que ainda que o agente público não deseje e a incapacidade de entender do assunto, ele tem responsabilidade pra isso. Isso vai desestimular que indivíduos mal intencionados aceitem e mesmo procurem cargos públicos”, conclui Poltronieri.