Márcia Prado
Antes com limite de pagamento até o mês de agosto, O Imposto Territorial Rural (ITR), teve seu prazo adiado nesse ano. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) realizou no dia 21 de setembro, uma conferência via web para sanar dúvidas sobre a declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.
O Imposto Territorial Rural é uma tarifa que têm como base o valor do terreno limpo, ou seja, é calculado de acordo com a área do terreno e de acordo com o valor de mercado, independente do que tiver plantado nele. Quem diz o tamanho do terreno e calcula o valor que têm que pagar, é o proprietário das terras.
A declaração, que tem apresentação obrigatória e deverá ser entregue à Receita Federal até o dia 30 desse mês, está à disposição no site www.receita.fazenda.gov.br. Ou mesmo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências dos Correios, onde o custo é de R$ 5. A entrega do documento após o prazo, está sujeita à multa de 1% ao mês. O valor da multa não ode ser inferior a R$ 50.
Proprietários que não apresentarem a declaração e efetuarem o respectivo pagamento, não poderão tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra e/ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.
É sempre válido lembrar que o ITR não se refere à pessoas físicas ou jurídicas, sendo assim, esse fator é indiferente no processo de avaliação de valor.
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